Coordenação
de Segurança
no Trabalho

Temos experiência em Projeto e em Obra
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APLGIL
empresa de coordenação de segurança
Sobre nós

APL GIL

Depois de anos de experiência na área da segurança e fiscalização no setor de construção civil, em projeto e obra, a fundadora da empresa decidiu apostar no fornecimento de serviços aos parceiros, com qualidade, Know-How, responsabilidade e fiabilidade, de forma aos nossos parceiros e clientes adequarem as suas necessidades sem terem de recorrer a contratação interna.

Pretendemos ser uma mais-valia não só na redução de custos próprios como na certeza de qualidade dos serviços contratados, com respeito pelo cumprimento de prazos, redução de custos, responsabilidade e ética na relação com todos os intervenientes.

15+

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2.5k

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150+

Trained Staff

os nossos

Serviços

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Coordenação de segurança em Obra

Ao abrigo do DL 273/2003, 29.Out, a coordenação de segurança é de nomeação obrigatória por parte do Dono de Obra sempre que se preveja a intervenção de duas ou mais empresas (em que uma pode ser o vulgarmente chamado empreiteiro geral) “O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros” (nº 2, art. 9º do DL 273/2003, de 29 de Outubro)

Principais actividades:
Visitas/reuniões periódicas Obra – interface com intervenientes (Empreiteiro, Subempreiteiro, Trabalhador Independente, Técnico de Segurança do Empreiteiro, Fiscalização e Dono de obra)
• Emissão do registo de actividade e anomalias – RVOS e Atas (salvaguarda do Dono de Obra e solicitadas pela ACT, em caso de acção inspectiva)
• Análise e validação técnica do Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (DPSS)
• Apoio na elaboração e envio à ACT da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro (CPAE)
• Emissão das declarações de nomeação e aceitação do Coordenador(a) de Segurança em Obra (CSO)
• Análise documental (em Obra e em BackOffice)
• Análise de acidentes graves que ocorram em Estaleiro de Obra
• Apoio à compilação técnica final de obra (SST).

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Coordenação de segurança em Projeto

Ao abrigo do DL 273/2003, 29.Out, o Dono de obra deve nomear um Coordenador de segurança em fase de projeto e elaborar o Plano de segurança e saúde em projeto. Possuímos Técnicos especializados na elaboração desta documentação.

Gestão de Segurança

Ao abrigo do DL 273/2003, 29.Out, o Empreiteiro tem de possuir Técnico de segurança, para desenvolvimento das seguintes funções.

• Desenvolvimento do Plano de segurança e saúde em projeto para a fase de obra (DPSS) OU Fichas de procedimento de segurança (FPS) quando não se aplique o DPSS
• Formação de segurança aos trabalhadores em obra;
• Acompanhamento dos trabalhos, assegurando que as condições de segurança e saúde dos trabalhadores são cumpridas;
• Visitas e reuniões em obra com os intervenientes;
• Análise e compilação documental necessária para a obra

Fiscalização

A presença de Fiscalização em Obra é garantia de uma forma geral, da defesa e proteção dos interesses do Dono de Obra na execução da empreitada e à obtenção de ganhos ao nível da qualidade, controle de custos e redução de prazos de execução.

• Conformidade da Obra com o Caderno de Encargos
• Controle do Planeamento e Processos de Execução
• Controle Económico e Financeiro da Obra
• Controle de Materiais aplicados em Obra
• Análise de Melhorias, Recomendação de Alterações
• Reuniões de Obra com elaboração das respectivas Actas
• Autos de Consignação e de Recepção de Obra
• Acompanhamento/Vistorias Oficiosas
• Relatórios periódicos e no Final de Obra

Formação

Formação profissional nas áreas da Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação laboral, conceitos básicos primeiros socorros e medidas de auto-protecção.

Formação organizada pela própria Entidade Empregadora (conforme previsto em Portaria nº 474/2010, de 8.Julho) que opta pela contratação directa de formador/a certificado para ministrar formação interna obrigatória pelo Código do Trabalho (40h/anuais por trabalhador) e pelo Regime Jurídico da SST, realizando a própria Entidade Empregadora o registo em SIGO da formação realizada mediante entrega do modelo de certificado emitido pelo formador/a conforme estabelecido na portaria acima mencionada. A certificação DGERT do formador/a não é necessária para que a formação seja considerada certificada.

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O nosso

Portfólio

Veja o nosso Portfólio para conhecer alguns dos nossos trabalhos, se tiver interesse em saber mais detalhes, não hesite em entrar em contacto.

Coordenação de Segurança em Obra

Pólo de Formação Marinha Grande I.E.F.P – Impermeabilização de coberturas e reparação de clarabóias

Coordenação de Segurança em Obra

Alteração de Edifício Multifamiliar Rua Costa do Castelo

Gestão de Segurança em Obra

Reabilitação Antiga Escola Primária da Salgueirinha – Coruche

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